Lei nº 1478-12 - Altera a Lei 1.434-2011, verba indenizatória -parlamentar
A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imperatriz, nos termos do Parágrafo 2º do
Artigo 200 do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
LEI ORDINÁRIA N.º
1.478/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1º, DA LEI
ORDINÁRIA Nº 1.434/2011, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA
INDENIZATÓRIA DE DESPESAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR.
Art. 1º - A
redação do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 1.434/2011, passa a ter a seguinte
redação:
“V – Divulgação da atividade
parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições e
desde que não caracterize gasto com campanha eleitoral”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE 2012.
HAMILTON MIRANDA DE ANDRADE AMAURI ALBERTO P. DE SOUSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
LUIS GONÇALVES
DA COSTA MARIA
DE FÁTIMA L. AVELINO