ANA VICTORIA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária Legislativa da Mesa DiretoraCompetência:
Compete a Secretaria Legislativa da Mesa Diretora:
I - coordenar o agendamento e organização das suas reuniões, diligenciando na
convocação e comunicação aos Vereadores, bem como no acompanhamento da execução
das deliberações havidas;
II - assessorar as reuniões da Mesa Diretora, redigindo atas e realizando
diligências por ordem do Presidente;
JJJ - despachar com o visto do Presidente ou do Vereador Secretário da Mesa
Diretora sobre matérias que lhe forem pertinentes;
IV - receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;
V - executar os serviços de elaboração, redação, digitação, revisão e
encaminhamento de proposições e correspondências da Mesa Diretora, como cartas,
ofícios, circulares, atas de reunião, entre outros documentos;
VI - acompanhar e assessorar o Presidente e demais integrantes da Mesa
Diretora em reuniões, eventos, solenidades, quando requisitado;
VII - superintender o cerimonial e a organização de atos e eventos em geral,
dentro ou fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de
alguma forma; VIII - assessorar a Mesa Diretora na promoção e/ou apoio a realização de
debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da
Câmara;
IX - contatar e recepcionar autoridades convidadas da Câmara;
X - organizar a marcação de audiências públicas;
XI - coordenar o agendamento e controle da cessão do Plenário da Casa;
XII - assessorar a Mesa Diretora sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre
as proposições submetidas à consideração da Mesa Diretora;
XIII - requisitar e controlar o material de expediente da Mesa Diretora;
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela Mesa
Diretora.