SIMONE BATISTA ALMEIDA
Controlador-Geral do Poder LegislativoCompetência:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno
da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração
dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, quando solicitado pela administração;
JJJ - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres quando solicitada pela administração;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, quando solicitado pela administração;
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos
da Câmara Municipal, quando solicitado pela administração;
VI - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto á eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, quando
solicitado pela administração;
VII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios
estabelecidos para divulgação quadrimestral;
VIII - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
IX - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo
de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações, quando solicitado pela administração;
X - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, quando
solicitada pela administração;
XI - alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa
Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos;
XII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema
de Controle Interno, quando solicitado pela administração;
XIII - verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara,
quando solicitado pela administração;
XIV - verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação, quando solicitado pela administração;
XV - identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos
para a entidade;
XV! - zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais
da Câmara.