Rayanne Ribeiro de Holanda
Departamento de Recurso HumanosCompetência:
Art. 25 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - acompanhar e supervisionar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico;
II - receber e arquivar os Relatórios de Frequência Individuais, com vistas ao controle interno, externo e disciplinar, quando assim solicitados;
III - elaborar atos de nomeação, exoneração, comissionamento e gratificação de servidores;
IV - registrar, em sistema próprio, faltas, licenças e afastamentos autorizados;
V - registrar, em sistema próprio, a inclusão, exclusão, comissionamento e gratificações de servidores;
VI - manter registro atualizado de prontuário funcional dos servidores da Câmara;
VII - emitir e deixar a disposição dos servidores e vereadores os recibos de pagamentos mensais;
VIII - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as demais atividades referentes à gestão de pessoas.