Lei nº 1.867-2021 - FERIADO DE CORPUS CHRISTI
LEI ORDINÁRIA N° 1.867/2021
Estabelece como feriado municipal religioso a quinta-feira
de Corpus Christi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ
SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado feriado municipal religioso a quinta-feira de Corpus Christi.
Art. 2º - Só serão permitidas no feriado de Corpus Christi, atividades privadas e
administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Inciso II, do
Artigo 1º da Lei 370/85.