Realizada a Audiência Pública sobre Crimes de Trânsito e Perturbação de Sossego Público
Foi
realizada na manhã de hoje (29), a Audiência Pública solicitada pelo Ministério
Público para tratar sobre “Fiscalização
e Aplicabilidade da Justiça nos Crimes de Trânsito e Contravenção de
Perturbação de Sossego Público”. O tema reuniu autoridades, sociedade
civil e empresários do ramo, que também levantaram a questão do funcionamento
dos bares e similares após as 2h da manhã. Com uso da tribuna, todos os
representantes, democraticamente, tiveram momentos de fala para aqueles que
defendem a extensão do horário, assim como também falaram os que são contrários,
onde apresentaram os possíveis problemas e riscos que poderão ocorrer,
baseado em dados registrados de situações passadas.
A
audiência pública é um importante mecanismo de participação social. Por meio
destas reuniões, os cidadãos e a sociedade civil organizada podem contribuir
para que os assuntos de interesse público e coletivo sejam priorizados,
assegurados e respeitados. Portanto, todos foram ouvidos e a comissão
permanente fará relatório para apresentar às autoridades competentes.
Atualmente
está em vigor a Lei Ordinária nº 1.110/2004, em que, no artigo 1º destaca que
fica proibido, no horário entre 2h e 6h, o funcionamento dos bares e similares.
É essa parte, em que, fala dos “bares e similares” que foi a mais discutida da lei
na última audiência pública, em 2015.
Desde
2013 foi apresentado e arquivado por duas vezes, o Projeto de Lei nº 014/2013
que aprimorava a lei criada em 2004 acrescentando alterações específicas, pois
cada tipo de estabelecimento noturno teria regras e horários diferenciados de
funcionamento.