Normas da Caixa Econômica não preveem mudança de regime para pagamento do FGTS

A afirmação foi do vereador Rildo Amaral

O vereador Rildo de Oliveira Amaral (SD), que solicitou a realização da audiência pública à Mesa Diretora, lembrou que há mais de um ano a Prefeitura de Imperatriz propôs a mudança de estatuto dos servidores municipais que deixaram de ser regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e passaram para o estatutário.

“Trouxeram para cá a votação final e a anuência da Câmara de Vereadores para transmutação desse regime, bem como foi dito que logo após a liberação das carteiras de trabalho teríamos (também sou funcionário público da Educação) a possibilidade de saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”, assinalou.

Ele observou que os cinco modelos de saques do FGTS normatizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Governo Federal, seriam os seguintes: demissão sem justa causa; conta vinculada com mais de três anos sem movimentação do FGTS; compra da casa própria; moléstia grave (AIDS, Câncer) e aposentadoria. “Essa normatização não cita, em nenhum momento, a mudança de regime; também solicito de imediato a devolução das carteiras de trabalho dos servidores públicos municipais”, esclareceu.

Rildo Amaral entende que “a liberação das carteiras de trabalho é o único meio viável dos servidores conseguirem mediante ação judicial o saque dos recursos do FGTS, inclusive de forma coletiva ou individual”. “Fui atrás de alguns documentos para identificar a realidade sobre o FGTS dos servidores em Imperatriz; em 2006, o ex-prefeito Ildon Marques assinou contrato na ordem de R$ 12 milhões reconhecendo o débito deixado por governos anteriores”, disse. 

Segundo ele, o prefeito Sebastião Madeira assumiu uma dívida, em 2009, na ordem de R$ 15 milhões – valor que representa um quarto do que se espera que os funcionários públicos saquem de imediato, quantia altíssima de confissão de dívida. “Esses 7.400 servidores aguardam com grande expectativa a liberação desse Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”, frisa. 

  • 09/10/2015
  • Fábio Barbosa/Assimp
  • Gil Carvalho/Assessoria