Lei dos Bares: Vereador pede arquivamento de Projeto de Lei

Ele diz que cabe ao executivo fornecer as autorizações sobre o tema

Imperatriz – O vereador Francisco Rodrigues da Costa (PR), o Chiquim da Diferro, protocolou nessa terça-feira (8) junto à Mesa Diretora ofício n° 07/2015 solicitando o arquivamento do Projeto de Lei n° 014/2013, a conhecida “Lei dos Bares”.

Ele argumenta que, de acordo com os artigos 187 e 188, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz, a atual Lei n° 1.110/2004 que disciplina e estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares já contempla em sua totalidade a legislação municipal.

“Cabe ao nosso ver ao executivo municipal fornecer as autorizações pertinentes ao tema”, disse ele, que solicitou apoio aos demais colegas vereadores e se colocou à disposição para demais justificativas.

Chiquim da Diferro sustenta que a Lei n° 1.110/2004 proíbe o horário entre 2h às 6h o funcionamento de bares e similares em Imperatriz. “Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcóolicas para consumo imediato no próprio local”, detalha a lei.

O § 2° regulamenta ainda que “o horário poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante solicitação de Alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservada as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência.

O vereador observa ainda que “a expedição do Alvará para bares e similares funcionarem em horário diverso, do estabelecido na Lei n° 1.110/2004, nos casos de interesse público, será de responsabilidade do prefeito municipal, não podendo ser delegada a instância inferior a Secretaria Municipal”.

  • 09/09/2015
  • Fábio Barbosa/Assimp
  • Gil Carvalho/Assessoria