Emissão de certificado não pode ser cobrada por instituições educacionais

A emenda que altera a Lei foi aprovada em sessão ordinária, na Câmara Municipal

Imperatriz – Aprovada durante a sessão desta quarta-feira (3), a emenda à Lei Ordinária, que proíbe a cobrança de taxas pelas instituições educacionais de cursos de ensino médio, fundamental e superior, na emissão da primeira via de documentos considerados comprobatórios.

O vereador Francisco Rodrigues da Costa, o Chiquim da Diferro (PR) informou que a Lei existente, que disciplina a gratuidade do diploma, não contempla a emissão de certificados.

“Estou fazendo a emenda acrescentando mais um item importante, que a comunidade tem se queixado. É um projeto que só vai trazer benefícios para as pessoas que estão fazendo cursinho e pessoas que não tem condições de pagar. É inadmissível, a taxa do diploma está proibida, mas o certificado está sendo cobrado.”

Ao fazer um aparte, o vereador Adonilson Lima (PCdoB) revelou que algumas instituições chegam a cobrar até 200 reais pela emissão de um certificado de conclusão de curso, o que considerou uma “aberração”.

Entre os documentos comprobatórios gratuitos, a Lei nº 06/2015 cita em seu parágrafo único “diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral (como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na escola e na biblioteca, disciplinas cursadas para transferência, colação de grau, conclusão de curso), atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados”. 

A aprovação do Projeto de Lei nº 06/2015, revoga a Lei anterior nº 1.215/2007.

  • 04/06/2015
  • Fábio Barbosa/Assimp
  • Mari Marconccine/Assessoria