CMI aprova em primeira votação Lei Complementar que aumenta e melhora a arrecadação do município

Na
ordem do dia desta terça-feira (23), aconteceu primeira discussão e votação do
Projeto de Lei Complementar nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei Complementar nº 001/2003, que dispõe sobre o sistema tributário
municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.
O
projeto visa adequar a legislação tributária municipal, que define os tomadores
de serviço de vários seguimentos, regula a partilha do ISS (Imposto Sobre
Serviços) entre municípios aos serviços de planos de saúde médica e
veterinária, administração de consórcios, cartões de credito/débito e arrendamento
mercantil (leasing). O objetivo é esclarecer questionamentos que permaneceram
em leis anteriores e que definem regras de transição para partilha de
arrecadação de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) entre o
município local do estabelecimento prestador do serviço e o município do
domicílio tomador de serviços. Atualmente o tributo é integralmente devido no
local do prestador e a nova lei prevê a transferência da arrecadação para o
local do tomador dos serviços mencionados.
A
transição ocorrerá gradualmente de modo que a partir de 2023, 100% do ISSQN será
devido ao município tomador dos serviços. A lei complementar também institui
nova forma de recolhimento, que será realizado por sistema eletrônico unificado
e seguirá os padrões do comitê gestor das obrigações acessórias do ISSQN.
O
relator João Silva (MDB) deu parecer favorável e constitucional a matéria.
O
presidente Alberto Sousa (PDT) explicou que efetivamente está mudança na
legislação fará com que recursos de empresas que operam aqui e deixam tributos
em outras cidades, passem a serem tributadas em Imperatriz e os montantes
possam ficar no município, o que irá melhorar e aumentar muito a arrecadação
com empresas que pagam seus impostos em fora, mas operam aqui.
A
matéria foi aprovada por unanimidade e segue para segunda votação.