Lei nº 1868-2021 - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DAS PESSOAS COM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS CRÔNICAS

LEI ORDINÁRIA N° 1.868/2021


 Institui no Município de Imperatriz a Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas, visando promover a conscientização e alertar a população sobre as doenças inflamatórias intestinais e do aparelho digestivo e dá outras providências.

 GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Imperatriz a Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas a ser comemorada na semana que compreende o dia 19 de Maio - Dia Internacional das Doenças Inflamatórias Intestinais (Dll). 

Parágrafo único - Para efeito desta lei, considera-se a entidade organizadora a Secretaria de Saúde deste município. 

Art. 2º - Os espaços públicos tais como praças, monumentos, prédios e pontos turísticos deverão adotar a coloração da iluminação artística roxa durante a semana da programação com o objetivo de dar maior visibilidade aos problemas causados pelas doenças inflamatórias intestinais, nos moldes que hoje acontece já com o Outubro Rosa e o Novembro Azul. 

Art. 3º - Durante a execução da programação deverá atuar a Secretaria Municipal de Saúde em parceria com as demais entidades da sociedade civil organizada, tais como indústria, comércio, hospitais, clínicas, faculdades, escolas profissionalizantes da área da saúde, órgãos e meios de comunicação.

Art. 4º - O objetivo da Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas é esclarecer e conscientizar a população acerca da existência e da gravidade das doenças inflamatórias intestinais, alertando-a para que procure os serviços públicos e privados de saúde para fins de acompanhamento e tratamento. 

Art. 5º - A Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas executará campanhas temáticas e ações que atendam a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, tais como: 
I - Temas: 
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; 
b) precauções a serem tomadas pelos acometidos pela doença; 
c) orientação sobre tratamento médico adequado; 
d) orientação e suporte às famílias. 

II - Ações: 
a) divulgação durante toda semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas através da mídia; 
b) realizações de mutirões de consultas e exames de colonoscopia e outros adequados ao diagnóstico em hospitais públicos, priorizando os casos suspeitos de Doença de Crohn e Retrocolite Ulcerativa, cujos exames deverão ser realizados no prazo máximo de trinta dias a contar da data da consulta inicial. 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2021, 168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ. 


FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS 
Prefeito Municipal