Lei nº 1868-2021 - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DAS PESSOAS COM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS CRÔNICAS
LEI ORDINÁRIA N° 1.868/2021
Institui no Município de Imperatriz a Semana Municipal
de Conscientização e Defesa das pessoas com
Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas, visando
promover a conscientização e alertar a população
sobre as doenças inflamatórias intestinais e do
aparelho digestivo e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A
TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Imperatriz a Semana Municipal de
Conscientização e Defesa das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais
Crônicas a ser comemorada na semana que compreende o dia 19 de Maio - Dia
Internacional das Doenças Inflamatórias Intestinais (Dll).
Parágrafo único - Para efeito desta lei, considera-se a entidade organizadora a
Secretaria de Saúde deste município.
Art. 2º - Os espaços públicos tais como praças, monumentos, prédios e pontos
turísticos deverão adotar a coloração da iluminação artística roxa durante a semana da
programação com o objetivo de dar maior visibilidade aos problemas causados pelas
doenças inflamatórias intestinais, nos moldes que hoje acontece já com o Outubro Rosa e
o Novembro Azul.
Art. 3º - Durante a execução da programação deverá atuar a Secretaria Municipal
de Saúde em parceria com as demais entidades da sociedade civil organizada, tais como
indústria, comércio, hospitais, clínicas, faculdades, escolas profissionalizantes da área da
saúde, órgãos e meios de comunicação.
Art. 4º - O objetivo da Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas
com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas é esclarecer e conscientizar a população
acerca da existência e da gravidade das doenças inflamatórias intestinais, alertando-a para
que procure os serviços públicos e privados de saúde para fins de acompanhamento e
tratamento.
Art. 5º - A Semana Municipal de Conscientização e Defesa das pessoas com
Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas executará campanhas temáticas e ações que
atendam a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças
Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, tais como:
I - Temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos acometidos pela doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias.
II - Ações:
a) divulgação durante toda semana Municipal de Conscientização e Defesa das
pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas através da mídia;
b) realizações de mutirões de consultas e exames de colonoscopia e outros
adequados ao diagnóstico em hospitais públicos, priorizando os casos
suspeitos de Doença de Crohn e Retrocolite Ulcerativa, cujos exames deverão
ser realizados no prazo máximo de trinta dias a contar da data da consulta
inicial.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 29 DE JUNHO DE 2021, 168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS
Prefeito Municipal