Lei nº 1870-2021 - ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS ATIVIDADE ESSENCIAL - PANDEMIA

LEI ORDINÁRIA N° 1.870/2021 


ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Ficam estabelecidos as igrejas e templos de qualquer culto ou crença como atividade essencial em períodos de calamidade pública na cidade de Imperatriz/M A, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total dos referidos locais. Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos templos religiosos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada pela autoridade competente, devendo sempre ser mantida a possibilidade de atividades presenciais, tanto administrativas como litúrgicas, ainda que com limitações, em tais locais.

 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2021,168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ. 


FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS 
Prefeito Municipal