RESOLUÇÃO 001-2022 - DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO PELA CÂMARA AOS ACADÊMICOS DE ENSINO SUPERIOR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, AMAURI
ALBERTO PEREIRA DE SOUSA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 1/2022
Dispõe sobre a
certificação pela Câmara Municipal de Imperatriz, aos acadêmicos das
Instituições de Ensino Superior, estabelecidas no âmbito do Município de Imperatriz
pela participação em audiências, reuniões e sessões públicas desta Casa de
Leis".
Art. 1º - Fica instituída a certificação de participação nas
atividades da Câmara Municipal de Imperatriz, aos acadêmicos dos cursos de
graduação das Instituições de Ensino Superior, estabelecidas no âmbito do
Município de Imperatriz, obedecido o regimento interno e demais normas pertinentes à
participação popular.
Art. 2º - Todas as instituições de Ensino Superior que demonstrem
interesse em participar dos trabalhos da Câmara Municipal de Imperatriz,
podendo ser reuniões das comissões permanentes,
processantes,
de inquérito e audiências públicas, poderão requerer a
expedição de certificados aos alunos participantes para fins de reconhecimento
como atividades extraclasse, atividades extracurriculares, horas complementar, obedecido o Regimento Interno e demais normas pertinentes à
participação popular.
Art. 3º - A certificação a
que se refere esta resolução será assinada pelo presidente da respectiva
comissão, ou por servidor nomeado ad hoc
e a responsabilidade de expedição do documento fica a cargo do Departamento das
Comissões Permanentes, ressalvadas as sessões ordinárias, cerimônias especiais,
entrega de títulos e sessões solenes que ficarão a cargo da secretaria
legislativa.
§1º - Fica proibido a
expedição de qualquer certificado referente as sessões, reuniões ou audiências
acima especificadas pelos gabinetes
de vereadores, no intuito de garantir o fiel arquivamento das certidões nos
setores competentes.
§2º - As certidões serão expedidas em até 15 dias úteis, salvo
demandas extraordinárias junto ao departamento responsável ou excesso de
inscritos.
Art. 4º - As instituições de Ensino Superior que demonstrarem interesse
em participar das atividades da Câmara Municipal de Imperatriz deverão ter
reconhecimento de funcionamento pelo MEC, e os alunos deverão estar devidamente
matriculados.
Art. 5º - O modelo da certidão, forma de controle e carga horária a ser
expedida ficará a cargo do departamento responsável.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 7 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2022.
Amauri Alberto Pereira de Sousa