RESOLUÇÃO 004/2021 - Adita o § 4º no artigo 207, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, AMAURI ALBERTO PEREIRA DE SOUSA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 

 

 

Adita o § 4º no artigo 207, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz. 

 

  

 

Art. 1º - Adita o § 4º no artigo 207, do Regimento Interno, com a seguinte redação: 

 

Art. 207 - ... 

.... 

§ 4º - A concessão de títulos honoríficos, ou de qualquer outra honraria, às pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município, se dará através de projeto de decreto legislativo aprovado em votação única, por dois terços dos membros da Câmara:  

 

I - o Vereador poderá propor, em cada ano, duas pessoas para ser agraciadas com o Título de Cidadania Imperatrizense e duas pessoas para ser agraciadas com a Medalha do Mérito Legislativo; 

II – a Mesa Diretora, em conjunto com os demais vereadores, poderá propor, em cada ano, três pessoas para ser agraciadas com o Título de Cidadania Imperatrizense e três pessoas para ser agraciadas com a Medalha do Mérito Legislativo.” 

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especificamente o art. 3º da Resolução nº 03/2020, bem como a alínea b, do inciso III, do § 8º, do art. 250 do Regimento Interno. 

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2021. 

 

 

 

 

Amauri Alberto Pereira de Sousa 

Presidente