Nota Oficial da Comissão Processante
Foi recebida na última quarta-feira (07/06/2023), na Câmara
Municipal de Imperatriz, a defesa prévia do então Prefeito Municipal Francisco
de Assis Andrade Ramos, em relação à denúncia de supostas infrações político-administrativas, previstas no Decreto Lei 201/67, oferecida por um cidadão.
Conforme Decreto, a Comissão Processante emitirá parecer no
prazo de 05 (cinco) dias, ou pelo prosseguimento da denúncia, em que haverá a
fase de instrução, com diligências e audiências que se fizerem necessários,
para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, em respeito aos
princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, ou emitirá parecer
pelo arquivamento da denúncia.
Caso o parecer seja de arquivamento, será submetida a tal
decisão ao Plenário da Câmara, que poderá ratificar o arquivamento ou decidir
pelo prosseguimento do feito.
Carlos Hermes (PCdoB) - PRESIDENTE
Rubinho Lima (PTB) - RELATOR
Berson do Posto (SDD) - MEMBRO