Nota Oficial da Comissão Processante

.

Foi recebida na última quarta-feira (07/06/2023), na Câmara Municipal de Imperatriz, a defesa prévia do então Prefeito Municipal Francisco de Assis Andrade Ramos, em relação à denúncia de supostas infrações político-administrativas, previstas no Decreto Lei 201/67, oferecida por um cidadão.

Conforme Decreto, a Comissão Processante emitirá parecer no prazo de 05 (cinco) dias, ou pelo prosseguimento da denúncia, em que haverá a fase de instrução, com diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, ou emitirá parecer pelo arquivamento da denúncia.

Caso o parecer seja de arquivamento, será submetida a tal decisão ao Plenário da Câmara, que poderá ratificar o arquivamento ou decidir pelo prosseguimento do feito.

 

Carlos Hermes (PCdoB) - PRESIDENTE

Rubinho Lima (PTB) - RELATOR

Berson do Posto (SDD) - MEMBRO

  • 09/06/2023
  • Maria Eduarda
  • ASCOM