NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Processante torna público os esclarecimentos acerca
da atual suspensão emitida por decisão monocrática do desembargador Antônio
José Vieira Filho, com efeito suspensivo a apelação manejada por Francisco de
Assis Andrade Ramos, com objetivo de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, onde nos
autos do Mandado de Segurança pelo Requerente concedeu a ordem impetrada e
determinou a nulidade dos atos praticados na audiência do dia 05 de julho de
2023 e determinou a exclusão de todo o material produzido pela Comissão
Processante no ato anulado e ainda determinou a repetição do ato.
Em resumo, O desembargador determinou a anulação dos atos
praticados pela Comissão Processante na audiência do dia 05/07/2023, com a
exclusão dos elementos de prova ali colhidos, porém, segundo sustenta, deveriam
ser declarados nulos todos os atos seguintes praticados, incluindo a audiência
datada em 14/08/2003.
A equipe técnica da Comissão Processante já entrou com
pedido de revisão, no entendimento que, o efeito suspensivo era somente para o
dia 05 de julho, conforme determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Imperatriz/MA, pois havia a ausência do advogado de defesa.
A Comissão Processante reitera que as manobras realizadas
pela defesa para ganhar tempo, estão desgastando a imagem de todo o processo
diante do público que espera e acredita na justiça.
Dessa forma, a equipe técnica solicitou a revisão da
decisão, alegando que o prazo estabelecido pelo juiz não condiz com a situação
em questão e que o processo deveria prosseguir normalmente, uma vez que o
advogado de defesa já tinha sido notificado e poderia comparecer
posteriormente.
Caberá ao juiz analisar o
pedido de revisão e decidir se mantém ou revoga a suspensão, levando em
consideração os argumentos apresentados pela equipe técnica da Comissão
Processante.