NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A Comissão Processante torna público os esclarecimentos acerca da atual suspensão emitida por decisão monocrática do desembargador Antônio José Vieira Filho, com efeito suspensivo a apelação manejada por Francisco de Assis Andrade Ramos, com objetivo de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, onde nos autos do Mandado de Segurança pelo Requerente concedeu a ordem impetrada e determinou a nulidade dos atos praticados na audiência do dia 05 de julho de 2023 e determinou a exclusão de todo o material produzido pela Comissão Processante no ato anulado e ainda determinou a repetição do ato.

Em resumo, O desembargador determinou a anulação dos atos praticados pela Comissão Processante na audiência do dia 05/07/2023, com a exclusão dos elementos de prova ali colhidos, porém, segundo sustenta, deveriam ser declarados nulos todos os atos seguintes praticados, incluindo a audiência datada em 14/08/2003.

A equipe técnica da Comissão Processante já entrou com pedido de revisão, no entendimento que, o efeito suspensivo era somente para o dia 05 de julho, conforme determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, pois havia a ausência do advogado de defesa.

A Comissão Processante reitera que as manobras realizadas pela defesa para ganhar tempo, estão desgastando a imagem de todo o processo diante do público que espera e acredita na justiça.

Dessa forma, a equipe técnica solicitou a revisão da decisão, alegando que o prazo estabelecido pelo juiz não condiz com a situação em questão e que o processo deveria prosseguir normalmente, uma vez que o advogado de defesa já tinha sido notificado e poderia comparecer posteriormente.

Caberá ao juiz analisar o pedido de revisão e decidir se mantém ou revoga a suspensão, levando em consideração os argumentos apresentados pela equipe técnica da Comissão Processante.

  • 14/08/2023
  • Ana Karla
  • ASCOM