Vereadores aprovam criação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

Projeto, de autoria do Poder Executivo, é aprovado em única votação no plenário da Câmara de Imperatriz

Em sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 017/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal que cria a Lei de Incentivo e o Fundo Municipal de Cultura. “É um projeto de suma importância ao setor cultural imperatrizense”, destaca o vereador-presidente Hamilton Miranda (PSD). Em nome do presidente da Casa de Leis, Hamilton Miranda, o presidente da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI), Lucena Filho, agradeceu todos os vereadores, que agilizaram a votação desse projeto que fomentará a cultura de Imperatriz. Ele explica que por meio dos estados e municípios está sendo criado em todo país o Sistema Nacional de Cultura, cujo processo do município de Imperatriz está adiantado, inclusive com a assinatura do acordo federativo. Lucena Filho diz ainda que esse é “um dos dispositivos que contempla o sistema municipal de cultura e a criação do Fundo Municipal de Incentivo e o Conselho Municipal de Cultura”. “É um avanço muito grande para a cultura, pois mensalmente teremos recursos para fazer fomentar as manifestações populares”, acrescenta. Além disso, o presidente da FCI entende que os artistas e produtores culturais não precisarão ficar com “pires nas mãos” solicitando apoio das autoridades para elaboração dos projetos nas áreas da música, da literatura, artes plásticas e cênicas. “Todos os seguimentos culturais serão contemplados pelo município por meio da Fundação Cultural de Imperatriz, e ainda, através que editais que serão lançados com os recursos desse fundo”, justifica. Ele argumenta que os artistas poderão se habilitar junto ao órgão e, posteriormente, fazer a prestação de contas dos projetos. Para se habilitar, os produtores de cultura necessitarão apresentar documentação em dias, bem como viabilizar a emissão do CNPJ, mesmo que seja de empreendedor individual. “A pessoa física retém um imposto muito alto, ao contrário da jurídica que é descontada na fonte, mas a um percentual bem menor”, detalha. Recursos – A receita do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura sairá do percentual de 0,8 % do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e do um por cento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). De acordo com os levantamentos do exercício de 2012, a estimativa é de uma receita entre R$ 550 a R$ 600 anualmente. “Esse recurso é para fomento, trabalhar com editais e não para realização de calendário cultural – Carnaval, São João e praia”, esclarece. Incentivo - O presidente Lucena Filho enalteceu a iniciativa do prefeito Sebastião Madeira que dispensou durante uma semana tempo para que fossem definidos os detalhes da legislação de criação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. “O prefeito Madeira não mediu esforços para viabilizar no menor tempo possível a aprovação dessa lei de incentivo à cultura de Imperatriz”, reconhece. Ele entende que a lei dará um “novo fôlego” ao setor da cultura, onde os benefícios da legislação poderão ser observados em médio prazo. “O artista tem hoje dois mecanismos para buscar recursos: a lei de incentivo do Estado e do Município”, finalizou.
  • 06/02/2014