OCUPAÇÃO DO BOM JESUS: Câmara autoriza o poder executivo a desapropriar áreas de interesse social

OCUPAÇÃO DO BOM JESUS: Câmara autoriza o poder executivo a desapropriar áreas de interesse social

Na manhã desta quinta (28), na forma regimental foi instalada uma Tribuna Popular com representantes dos moradores das Vilas Jackson Lago e Esperança, localizadas na ocupação do Bairro Bom Jesus.

O representante Sr. Andrade no uso da Tribuna explicou que existem dois processos, duas empresas que se dizem donas das áreas do Bom Jesus e as ações se encontram na fase final, aguardando apenas a sentença. Segundo ele o movimento se mostra desfavorável aos moradores, mas que o Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que obriga o estado do Maranhão e o Município a fazerem um recadastramento com todos que moram naquela área e quem em caso de desocupação, os dois entes devem colocar todos em programas de moradia. Explicou que as ocupações vem desde 2015, e todas as famílias respeitam o direito de propriedade, mas que para isso as terras devem cumprir suas funções sócias, o que não se apresentava nas áreas, por isso buscam amparo na lei da desapropriação.   

Para Andrade a Tribuna foi positiva, pois os parlamentares deram espaço para os moradores que já estão nesta labuta de quase 5 anos para garantir o direito à moradia, a seram ouvidos. São 3 mil famílias com casas construídas, que mesmo sem infraestrutura ou apoio do governo, lutam e pedem ajuda aos vereadores para que seja garantido esse direito.

Diante do que foi apresentado a Câmara através de proposição do presidente da casa, vereador José Carlos Soares, apresentou logo após a Tribuna e na presença dos moradores, um projeto baseado na lei 3365/1941 (desapropriação) e na CF (Constituição Federal) que autoriza o prefeito a tomar as medidas necessárias naquilo que for possível ao município para que haja a legalização das referidas áreas. Foi apresentada, lida, passou pelas comissões e votada na mesma sessão.

O projeto de lei autoriza o poder executivo a desapropriar, fazer a aquisição direta, amigável ou judicial, através de doação, compra ou venda de qualquer imóvel particular para fins de atender interesse social de moradia.

“O processo de regulamentação dos destinatários vai ficar a cargo da secretaria municipal de regularização fundiária, que irá tomar todas as providências e as despesas de desapropriação ou aquisição serão pagos pelo tesouro municipal. Se criou uma ilusão de que as Câmaras municipais não tem o direito de autorizar gastos ao prefeito e é justamente o inverso, tudo só se faz com autorização da Câmara. Não estipulamos valores, mas podemos dizer que ele pode gastar o que for necessário para realizar algo de interesse público”, disse o presidente.

A desapropriação por utilidade pública será regulada por essa lei, pois o poder legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo ao executivo praticar os atos necessários para essa efetivação. A prefeitura poderá agora notificar o (s) proprietário (s) e apresentar uma oferta de indenização.

A votação foi qualificada e aberta.  14 vereadores presentes votaram de forma unanime pela aprovação do projeto que agora segue para ser ou não sancionado pelo prefeito municipal.

Ao final o presidente garantiu aos presentes que após a decisão da Câmara e o desenrolar dos processos, a Câmara irá até o bairro fazer um ato de reconhecimento aos moradores.

  • 29/11/2019
  • Fábio Barbosa
  • Sidney Rodrigues - ASSIMP