Lei que concede Abono de Gratificação Provisório e Excepcional para servidores da rede municipal de ensino foi aprovada por unanimidade pela Câmara
Em convocação feita pelo
presidente-vereador Alberto Sousa (PDT), a Câmara Municipal realizou na manhã
de hoje (22) a quarta Sessão Extraordinária do ano, para única discussão e
votação do Projeto de Lei Ordinária 31/2021 de autoria do Poder Executivo, que
foi aprovada por unanimidade, autorizando o Abono de Gratificação Provisório e
Excepcional a todos os servidores em exercício na rede municipal, efetivados na
Secretaria Municipal de Educação – Semed, até dia
De acordo com projeto, as
despesas decorrentes desta Lei serão pagas com receitas do FUNDEB, MDE e da
receita resultante de impostos e transferências, impulsionados pela retomada
gradual da economia devido a COVID19 nos últimos meses do ano, que serão depositadas
em 02 (duas) parcelas iguais, juntamente com as remunerações correspondentes as
competências de fevereiro e março de 2022.
O pagamento de abono, que a
orientação do FNDE/MEC é no sentido de que tal pagamento seja adotado em
caráter excepcional e eventual, consequentemente pago em parcelas esporádicas
ou única, não se constituindo, dessa maneira, pagamento habitual, de caráter
continuado, aspecto que ensejaria sua incorporação ao salário ou remuneração
efetiva.