Aprovado reajuste salarial aos servidores da rede de ensino municipal
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A provada hoje (15), a Lei Ordinária
nº 3/2022, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade a concessão de
aumento salarial aos servidores da educação, com reajuste de 12%, elevando o
disposto no Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 1.601/15 – Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal.
O Projeto equipara
do piso municipal ao piso nacional da educação e mais reajuste de 10% no
salário base, dentre outras vantagens aos servidores.