LEI ORDINÁRIA N.º 1.478/2012 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1°, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.434/2011, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE DESPESAS 00 EXERCÍCIO PARLAMENTAR.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.478/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.434/2011, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DE DESPESAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR.
Art. 1º - A redação do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 1.434/2011, passa a ter a seguinte redação:
“V – Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições e desde que não caracterize gasto com campanha eleitoral”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.
HAMILTON MIRANDA DE ANDRADE AMAURI ALBERTO P. DE SOUSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
LUIS GONÇALVES DA COSTA MARIA DE FÁTIMA L. AVELINO