Câmara aprova contas da gestão municipal de 2016 do ex-prefeito Sebastião Madeira
A Câmara Municipal de Imperatriz realizou a 17ª Sessão Ordinária do 3º Período na manhã desta quinta-feira (26) para deliberar sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que opinou pela aprovação das contas da gestão municipal de 2016. Os vereadores votaram, por maioria, pela aprovação das contas do ex-gestor municipal Sebastião Torres Madeira.
Os parlamentares seguiram o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC), que teve como relator o vereador Rubinho Lima (Mobiliza), favorável à aprovação das contas. No relatório, a comissão destaca que as contas de governo constituem instrumento essencial de controle da gestão pública, permitindo ao Poder Legislativo e à sociedade avaliar a condução da administração municipal sob os aspectos legais. O relator ressaltou que a gestão demonstrou, de forma efetiva, os demonstrativos contábeis, financeiros e patrimoniais referentes ao exercício de 2016, conforme análise realizada pelo TCE-MA.
Em carta-resposta, o ex-prefeito Sebastião Torres Madeira afirmou que apresentou todas as informações necessárias para atender aos relatórios exigidos, não havendo necessidade de complementação de dados para o julgamento realizado na Câmara.
Fundamentação do parecer da COFC
O parecer da comissão destaca que a análise das contas deve obedecer ao conjunto de normas legais e infralegais que disciplinam a administração financeira e orçamentária pública. Nesse sentido, a relatoria considerou a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas gerais de direito financeiro, a legislação referente ao financiamento dos serviços públicos de saúde, as leis orgânicas do Estado do Maranhão e do Município, além das regras do Fundeb, estabelecendo os parâmetros jurídicos para a correta aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Na análise da gestão fiscal, o relatório da COFC aponta que o município observou os princípios constitucionais. A despesa com pessoal correspondeu a 52,22% da receita corrente líquida, percentual inferior ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na educação, o município aplicou 27% da receita, acima do mínimo constitucional de 25%, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
Na área da saúde, o investimento foi de aproximadamente 33% da receita de impostos, superando o mínimo de 15% previsto na legislação. O TCE-MA emitiu ressalvas quanto à ausência de comprovação mínima da aplicação dos recursos do Fundeb na valorização dos profissionais do magistério, em razão da falta de detalhamento nos demonstrativos contábeis. No entanto, segundo o órgão, a irregularidade não comprometeu os resultados da gestão financeira, contábil e patrimonial, motivo pelo qual foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Decisão
Os vereadores votaram, por maioria, pela aprovação das contas da gestão municipal de 2016, com base nos dados apresentados no relatório da COFC. O relator, vereador Rubinho Lima (Mobiliza), também votou favoravelmente, reforçando o posicionamento técnico da comissão.
De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe ao TCE realizar a análise técnica e emitir parecer prévio, enquanto à Câmara Municipal compete o julgamento das contas do Poder Executivo. O parecer do TCE possui caráter opinativo, servindo de subsídio para a decisão dos parlamentares no exercício de sua competência constitucional.
A atuação do Poder Legislativo na análise das contas públicas é fundamental para garantir a transparência, o controle e a fiscalização dos atos da gestão municipal, assegurando à população o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
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