RESOLUÇÃO 2-2022 - ADITA DISPOSITIVO NO ART. 226, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, AMAURI ALBERTO PEREIRA DE SOUSA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2022

 

 

 

Adita dispositivo no art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imperatriz.

 

 

 

Art. 1º - Adita o § 4º ao artigo 226, do Regimento Interno, com a seguinte redação:

        

Art. 226 - ...

....

§ 4º - O Vereador, Comissão ou a Mesa Diretora poderá propor, por sessão legislativa (ano), uma moção, conforme as espécies descritas neste artigo;”

 

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.

 

 

 

 

 

Amauri Alberto Pereira de Sousa

Presidente