Projeto garante 60% do precatório do Fundeb aos professores

Projeto garante 60% do precatório do Fundeb aos professores

Projeto de lei assinado por 1 terço dos vereadores de Imperatriz torna obrigatória a destinação de 60% do precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e do Ensino Fundamental (Fundef) para rateio entre os professores da rede municipal de ensino. A matéria entrou na pauta na sessão desta terça-feira (03) e foi encaminhada às comissões técnicas da Casa.

            A Prefeitura de Imperatriz recebeu precatório da União no valor de R$ 94 milhões. Com correção, o recurso, que está depositado em conta do Tesouro municipal, já ultrapassa os R$ 100 milhões.

            A Prefeitura informou em texto de sua Assessoria de Comunicação que o Município recebeu recomendações de órgãos de controle vedando o uso do precatório para rateio entre servidores da Educação. Projeto de lei do Executivo incluiu o recurso como crédito adicional especial ao Orçamento de 2019 – a matéria ainda não foi votada em Plenário.

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Imperatriz (Steei) e outras entidades classistas da categoria fazem forte pressão sobre a Prefeitura para que o uso do recurso obedeça critério legal de 60% para pagamento de profissionais da educação e 40% para investimentos no setor, como manutenção, reforma e construção de escolas.   

 

O que diz o projeto

            De acordo com o projeto, o recurso será rateado observando-se a valorização dos professores. Têm direito ao rateio, segundo a matéria, profissionais do Magistério concursados, temporários ou contratados que estiveram em efetivo exercício de suas atividades no período entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006 – todos terão que comprovar que eram remunerados com parcelas dos recursos de 60% do Fundef.

            O valor a ser pago aos professores do Magistério, segundo o projeto, será proporcional ao período e à carga horária efetivamente trabalhada.

            Quanto aos servidores falecidos beneficiados pela regra, o projeto prevê que os valores deverão ser pagos aos herdeiros sob regras do Código Civil relativas à sucessão hereditária, mediante comprovação idônea.    

            O projeto obriga o Município a apresentar planilha de execução do recurso aos órgãos de controle e fiscalização do fundo, hoje denominado Fundeb.

  • 13/09/2019
  • Fábio Barbosa
  • Carlos Gaby - ASSIMP