Vereadores recorrem ao TJ MA para anular decisão que suspendeu CPI da saúde de Imperatriz
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Nesta terça, 09 de julho, a Procuradoria da Câmara Municipal protocolou Agravo de instrumento ao mandado de segurança movido pela prefeitura de Imperatriz e pede suspensão da liminar que cancelou ou paralisou os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito que investiga supostas irregularidades no contrato de dispensa de licitação e na contratação da empresa Catho por parte da Secretaria Municipal de Saúde para manutenção em equipamentos e instrumentos no Hospital Municipal de Imperatriz.
A “CPI da Saúde” foi autorizada dia 12 de junho, após assinaturas de sete vereadores - um terço dos parlamentares da casa - e seguia normalmente com treze nomes na comissão (cinco da oposição e oito da base governista), indicados pelos partidos, obedecendo critério de representatividade, mas teve seus trabalhos suspensos no dia 29, onde segundo a liminar, o grupo de apuração do Legislativo não apresentava legitimidade para atuar por imprecisão do fato investigado, desobediência a prazos e outras infrações.
O agravo de instrumento se baseia na suspeita de parcialidade do MM. Juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no julgamento, haja vista, que o mesmo é Sogro da Sra. Mariana Jales, Secretária Adjunta da Saúde, logo, Pai por afinidade, pois o parentesco por afinidade civil não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou, conforme comprovação do vínculo. Além disso, a Secretária Adjunta e nora do MM Juiz, foi arrolada como testemunha na CPI da Saúde.
As causas de suspeição, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e são encontradas facilmente em redes sociais e outros meios. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam sua competência. A suspeição está ligada à uma relação externa ao processo, ou seja, a imparcialidade do juiz tem origem fora dele, e neste caso está claro o parentesco entre o Magistrado e a Subsecretária da pasta investigada. Está poderá também ser responsabilizada por atos de gestão e até de improbidade administrativa.
O recurso interposto no TJ MA, agravo de instrumento, por meio da assessoria jurídica da Câmara requer que:
Seja decretada a ilegitimidade ativa da prefeitura de Imperatriz, na medida em que o Procurador Geral do Município é impedido de atuar em sua defesa, por ser ato particular que vai de encontro à finalidade pública, sob pena de estando cientes da ilegalidade, cometerem ato de improbidade no curso; Seja declarada suspeição do Juiz Monocrático, o Dr. Joaquim da Silva Filho, titular da vara da fazenda Pública de Imperatriz, pelos motivos já expostos; e que seja autorizado de imediato à retomada dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, denominada “CPI da Saúde” até o julgamento do remédio constitucional.
O Agravo de instrumento foi protocolado no Gabinete do Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, e aguarda a aplicação em todos os seus termos, anulando por completo o Mandado de Segurança.