Impasse sobre crédito adicional de R$ 94 milhões do FUNDEF para a prefeitura de Imperatriz continua

Por falta de quórum, não aconteceu votação para autorização do uso dos recursos

Com participação de grande número de professores nas galerias, a Câmara Municipal na sessão desta quarta (19), realizou discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2019 de autoria do poder executivo que altera o orçamento, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, através de crédito adicional especial.

            O crédito se refere a adicional de R$ 94.250.000,00 de diferenças de verbas advindas de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, referente ao período de março de 1999 a 2003. A prefeitura quer utilizar 100% do valor em construção, reformas de escolas, implantar tecnologias, qualificação de professores e gestores.

            Diante disso surgiu um impasse, pois o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Públicos de Ensino de Imperatriz – STEEI e a Federação dos Trabalhadores no Ensino e no Serviço Público nos Municípios do Estado do Maranhão – FETESPUSULMA, reivindicam 60% deste valor para os professores, pois segundo a lei do FUNDEB existe essa determinação. Os diretores Francisco Messias e Eurami Reis respectivamente requerem o direito da porcentagem em cima desse montante, para que seja rateado entre os profissionais da educação e apresentaram isso em tribuna livre no inicio da sessão.  Como já exposto, a prefeitura quer que todo o recurso seja aplicado na estrutura física das escolas.

            Existe um pedido que está sendo analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que aconteça esse repasse aos educadores, por isso as associações se fizeram presentes para pedirem aos vereadores que votem em favor dos professores, até que a decisão saia no Supremo. O SINPROESSEMA (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão) também entrou com uma ação pedindo o bloqueio desses recursos, até que o STF dê o seu parecer final.

            A matéria foi posta em votação qualificada, que precisa de dois terços (quatorze votos), onde os vereadores votariam pela autorização do recurso, mas por falta de quórum o projeto não pôde ser votado, obstruído pelos edis da base do governo municipal que não se encontravam no plenário. Pela terceira vez a votação não ocorreu e agora aguarda sua inclusão novamente em pauta.

            O TCU (Tribunal de Contas da União) especifica que valores, que serão recebidos, devem ser aplicados de acordo com o que trata a regulamentação do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB), no prazo de cinco anos, contados da data do efetivo recebimento do montante, mas não especifica porcentagens.

  • 19/06/2019
  • Fábio Barbosa
  • Sidney Rodrigues - ASSIMP