Mantido veto da prefeitura ao projeto que aumentaria a garantia em obras entregues ao município

Após empate de 10 a 10 na votação, o plenário decidiu pela manutenção do veto do prefeito

Em sessão na manhã de ontem (27), aconteceu discussão e votação do veto total do Poder Executivo à Lei Ordinária nº 1722/2017, que “Dispõe sobre o prazo da garantia de obras de infraestrutura e de pavimentação de estradas e vias urbanas”.

            Hoje a lei diz que as empresas construtoras, que prestam serviço ao município tem o prazo de 05 (cinco) anos para responderem e serem responsabilizadas por eventuais problemas nas obras entregues. O projeto propõe que o tempo seja aumentado em 01 (um) ano.

            Este projeto de lei, de autoria do vereador Bebé Taxista (PEN), havia sido votado anteriormente, aprovado pelo parlamento e enviado ao executivo, que após análise da procuradoria do Município, foi considerado inconstitucional, pois se contrapõe à decisão federal, que determina o prazo. O vereador Bebé argumentou em defesa, que essa alteração é necessária para que os vereadores tenham mais tempo para fiscalizar e atribuir aos responsáveis o encargo dos reparos dos problemas e erros que existem em todos os residenciais de Imperatriz.

            “Andando nos residenciais Sebastião Regis, Teotônio Vilela e vários outros, constatamos que está tudo destruído e a intenção é que seja alterado o prazo de cinco para seis anos, apenas para que as empresas que aí estão e são responsáveis por toda essa catástrofe, arrumem todos os problemas que lá existem e não saiam intactas, sem responder pelo que fizeram. Se acabar o prazo e não resolverem, acabou a obrigação e ficará tudo como está, destruído. Respeito as decisões da CCJ, mas isso será resolvido é no voto”, disse.

 

Discussões

            João Silva (PRB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, informou que a matéria é inconstitucional, mas é viável e depende apenas da aprovação do prefeito. “Ele tem esse poder de vetar ou não qualquer projeto de lei. Aqui votamos de forma política, mas a CCJ está trabalhando como o maior rigor e comprometimento, então nos atendo à legalidade, a alteração é considerada inconstitucional pela comissão”.

            Ditola (PEN) disse que esse projeto é bom para toda a população e para a Câmara, pois isso é apenas uma garantia para as obras serem terminadas, ou arrumadas. Já Hamilton Miranda (PP) acha que não ha necessidade de alteração nesse prazo, mas que se aumente a fiscalização, inclusive por parte dos vereadores, às construtoras.

            Aurélio (PT) comentou que agora é a hora da casa se impor, aprovar matérias e inclusive o orçamento impositivo, pois com isso ganha a Câmara, o povo e a cidade. “Temos obrigação de derrubar esse veto, é questão prioritária, para que as construtoras tenham responsabilidade, respeitem essa casa legislativa e a população”.

            “O prefeito fica o tempo todo dizendo que está cobrando as empresa, mas não há nenhum tipo de interesse de resolverem essa situação. Vá lá no Teotônio prefeito; vá no Sebastião Regis. Quem teve voto não foi empresa, foi vossa senhoria, para resolver os problemas de Imperatriz. Emendas impositivas foram votadas e ele judicializou. Isso tem que mudar. Não podemos aceitar esse absolutismo”, afirmou Carlos Hermes (PCdoB).

            Para o presidente José Carlos, as empresas deveriam dar garantia de 15 anos, ou seja, até o morador terminar de pagar. “Cinco anos se completam e as casa estão todas caindo. Em países sérios são 15 anos por que lá as empresas trabalham com compromisso e tem responsabilidade com o constroem”.

 

 

Votação

            Após os debates, em votação secreta seguindo o regimento da Câmara, todos os 20 foram até a urna (ausência de Fátima Avelino que se encontra em tratamento de saúde). E após apuração, aconteceu o empate de 10 a 10, garantindo assim a manutenção do veto, com parecer da procuradoria geral do município e da comissão de constituição e justiça da Câmara.

            A oposição deveria ter a maioria absoluta, ou seja, 11 votos.

            Ainda seguindo o regimento, nesse tipo de votação a presidência não pode utilizar o voto de Minerva.

  • 28/03/2019
  • Sidney Rodrigues
  • Sidney Rodrigues - ASSIMP