Copa do Trabalhador é reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Imperatriz em projeto aprovado
A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 120/2025, que reconhece a Copa do Trabalhador como patrimônio cultural de natureza imaterial do município e a inclui no calendário oficial de eventos. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os vereadores, reconhecendo a importância da competição de futebol amador realizada anualmente na cidade.
O projeto, de autoria do vereador Mesaac Cirqueira (Avante), prevê que o Poder Público Municipal poderá estimular ações públicas e privadas com o objetivo de divulgar, apoiar e patrocinar o evento. O autor destacou a relevância da iniciativa como um marco histórico para Imperatriz, ressaltando que a competição já se consolidou como tradição e promove integração social por meio do esporte.
“A Copa do Trabalhador se consolidou como símbolo de integração social, e isso não é por acaso. A final, realizada no dia 1º de maio, tem um significado especial e valor cultural, conforme a Constituição Federal, que reconhece como patrimônio aquilo que possui valor para o povo e sua memória. Isso fortalece o esporte e uma tradição construída ao longo dos anos”, defendeu.
Copa do Trabalhador 2026
Mesaac Cirqueira destacou que a aprovação do projeto reconhece uma tradição construída ao longo dos últimos 10 anos, além de valorizar os trabalhadores que participam do campeonato. Ele ressaltou que a atual edição conta com 88 equipes e mais de 2 mil atletas, incluindo participantes de empresas do Maranhão e do Tocantins, contribuindo para o fortalecimento da economia local, geração de renda e oportunidades.
Em 2026, o evento completa 10 anos de realização, consolidando-se como uma das principais manifestações esportivas e comunitárias de Imperatriz. A competição mobiliza trabalhadores, equipes amadoras, bairros e famílias, tornando-se um símbolo de integração social, lazer e valorização da cultura local.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial encontra respaldo no artigo 216 da Constituição Federal, que considera como patrimônio os bens de natureza imaterial que representem identidade, memória e tradição de um povo.



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