Câmara aprova projeto que reorganiza e moderniza o Conselho Municipal de Saúde

Projeto de lei aprovado atualiza as normas de funcionamento do órgão de controle social do SUS e reforça mecanismos de participação popular, transparência e fiscalização das políticas pública

A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, de autoria do Poder Executivo, que reorganiza o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde, órgão de controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.537, de 18 de dezembro de 2013.

O projeto tem como finalidade atualizar e modernizar o marco normativo municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, adequando-o aos comandos da Constituição Federal, às Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, especialmente pela Resolução nº 453/2012. A medida busca fortalecer os princípios da participação popular, da transparência administrativa e da gestão democrática das políticas públicas de saúde.

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo destaca que o novo texto promove o aperfeiçoamento institucional do Conselho, redefinindo suas competências e disciplinando sua composição paritária. A proposta também estrutura os órgãos internos, regulamenta o funcionamento das plenárias e conferências e estabelece mecanismos permanentes de fiscalização, publicidade e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.

O projeto ainda assegura autonomia administrativa e dotação orçamentária própria ao Conselho, compatíveis com a relevância constitucional de suas atribuições.

Fortalecimento do controle social

Outro ponto destacado pelo Poder Executivo é que a proposta busca conferir maior efetividade ao controle social e à governança do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. A medida pretende contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população, para a correta aplicação dos recursos públicos e para o fortalecimento do diálogo institucional entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

Conforme o texto aprovado, o Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 membros titulares e 20 suplentes, assegurada a representação paritária entre os segmentos que integram o órgão.

A composição seguirá a seguinte proporção:

25% de representantes do gestor municipal e dos prestadores de serviços de saúde, correspondendo a cinco titulares e cinco suplentes;

25% de representantes de entidades de trabalhadores da área da saúde, correspondendo a cinco titulares e cinco suplentes;

50% de representantes de entidades de usuários do SUS, correspondendo a dez titulares e dez suplentes.

A indicação dos representantes do gestor será de competência exclusiva do Executivo Municipal, sendo garantido, em qualquer circunstância, o assento do representante indicado pelo secretário municipal de Saúde. Os representantes do Executivo que forem desligados do serviço público municipal deverão ser imediatamente substituídos.

O texto também estabelece que os membros titulares e suplentes representantes do segmento dos trabalhadores da saúde não poderão ocupar cargo em comissão no âmbito do Executivo Municipal. Para cada membro titular do Conselho haverá um suplente pertencente ao mesmo segmento.

Representatividade e independência

Os representantes dos segmentos de prestadores de serviços, profissionais liberais, trabalhadores da saúde e usuários, assim como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos próprios segmentos, com os nomes posteriormente homologados pelo secretário municipal de Saúde.

Para garantir a legitimidade da representação dos usuários e a independência do controle social, a proposta estabelece que é vedada a escolha de representante que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.

A presidência do Conselho Municipal de Saúde será exercida por um conselheiro eleito pela plenária, sendo vedada sua ocupação por gestores ou representantes do Poder Público.

 

  • 06/10/2026
  • Wallisson Santos
  • Wallisson Santos