Lei pode proibir ‘revista de produtos’ já pagos pelo consumidor em supermercados de Imperatriz

Projeto, apresentado pelo vereador Chiquim da Diferro, começa a tramitar na Câmara Municipal

A conferência-revista de produtos que foram adquiridos pelo consumidor em supermercados, mercearias e similares estão com os dias contados em Imperatriz. Projeto de Lei, de autoria do vereador Francisco Rodrigues da Costa (PSB), o Chiquim da Diferro, começa a tramitar nas comissões competentes da Câmara Municipal.

De acordo com a projeto, os estabelecimentos deverão fixar, obrigatoriamente, em local e tamanho visível cópia da lei e adesivo indicativo com o número “151” e a menção do “Disque-Denúncia/Procon Municipal”. Em caso de descumprimento, lojas estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), devendo ser aplicada os artigos 57 a 60.

Além disso, os infratores estarão sujeitos a aplicação de multa de 1.500 Unidades Fiscais do Município (UFM) na primeira autuação; 2.500 UFMs na segunda notificação e multa de 5.000 UFMs na terceira autuação. Também poderão ter a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por prazo indeterminação, na quinta autuação.

Chiquim da Diferro explica que caberá ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) às medidas necessárias para fiscalização, recebimento de denúncias dos usuários, aplicação de multas e recebimento dos valores, com base no artigo 4º do inciso IV da Lei Municipal nº 1.354/2010.

“Considerando as reclamações de populares que sentem constrangidos com a medida de estabelecimentos comerciais que fazem a conferência das notas fiscais, é mais que necessário propor este projeto de lei que visa proibir a checagem dos cupons na saída dos estabelecimentos”, explicou o vereador Chiquim da Diferro.

Segundo ele, em Imperatriz “esta prática de verificação das notas fiscais é realizada por alguns supermercados, situação que expõe todos os clientes, sem motivo real de roubo ou qualquer outra situação do gênero, a constrangimento ilegal”.

“A prática de checar os cupons dos clientes, na verdade, é uma pseudo-garantia e no fim das contas o expõem os clientes a uma situação vexatória”, concluiu.

  • 13/02/2019
  • divulgação
  • Gil Carvalho