Lei que concede Abono de Gratificação Provisório e Excepcional para servidores da rede municipal de ensino foi aprovada por unanimidade pela Câmara

As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com receitas do FUNDEB, MDE e da receita resultante de impostos

Em convocação feita pelo presidente-vereador Alberto Sousa (PDT), a Câmara Municipal realizou na manhã de hoje (22) a quarta Sessão Extraordinária do ano, para única discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária 31/2021 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada por unanimidade, autorizando o Abono de Gratificação Provisório e Excepcional a todos os servidores em exercício na rede municipal, efetivados na Secretaria Municipal de Educação – Semed, até dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com projeto, as despesas decorrentes desta Lei serão pagas com receitas do FUNDEB, MDE e da receita resultante de impostos e transferências, impulsionados pela retomada gradual da economia devido a COVID19 nos últimos meses do ano, que serão depositadas em 02 (duas) parcelas iguais, juntamente com as remunerações correspondentes as competências de fevereiro e março de 2022.

O pagamento de abono, que a orientação do FNDE/MEC é no sentido de que tal pagamento seja adotado em caráter excepcional e eventual, consequentemente pago em parcelas esporádicas ou única, não se constituindo, dessa maneira, pagamento habitual, de caráter continuado, aspecto que ensejaria sua incorporação ao salário ou remuneração efetiva.

  • 22/12/2021 13:17:00
  • Ana Karla
  • Gidel Sena