42ª SESSÃO ORDINÁRIA – 7º PERÍODO – 19ª LEGISLATURA
A Câmara Municipal de Imperatriz realizou a 42ª Sessão Ordinária do 7º Período na manhã desta quinta-feira, (20) de junho, no plenário Léo Franklin. Na condução dos trabalhos esteve a Mesa Diretora, comandada pelo presidente da casa, o vereador Alberto Sousa (PDT), ao lado da 1ª secretária Claúdia Batista (AVANTE), e demais membros.
Na ocasião, os vereadores apreciaram as pautas de interesse econômico e social que foram debatidas e votadas durante a sessão. O destaque nesta manhã ficou para a aprovação do projeto de Lei Ordinária de Nº53/2024, de autoria do poder Executivo, que dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores efetivos da administração pública direta, indireta e fundacional de Imperatriz.
Ainda durante a sessão foi aprovado o projeto de Lei Ordinária de Nº52/2024, de autoria do poder Executivo, que versa sobre a equiparação do vale-alimentação dos servidores públicos da saúde do município, garantido assim a isonomia com as demais categorias. Essas medidas visam diminuir os impactos da inflação e na respectiva perda de poder aquisitivo sofrida com o aumento de serviços de consumo, e nos preços de itens básicos de subsistência.
Confira abaixo as matérias discutidas na sessão desta manhã:
Derrubado! Única discussão e votação dos Projetos de: Veto Total do Poder Executivo à Lei Ordinária nº 2.027/2024, que “Dispõe sobre aprovação ou reprovação da Planta de Valores Genéricos – PVG, e dá outras providências”;
Aprovado! Primeira discussão e votação do Projeto Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do vereador Flamarion Amaral (PV), que “Acrescenta a Codificação das Naturezas dos Usos Permitidos S2.10 na tabela 3 da Lei Complementar 003/2004, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Imperatriz”
Retirada de votação! Segunda e última discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, de autoria de mais de 1/3 dos vereadores deste Parlamento, que “Dispõe sobre regulamentação de alíquotas máximas de IPTU e dá outras providências na Lei Orgânica do Município de Imperatriz”