Lei nº 1869-2021 - PRIORIDADE VACINAÇÃO - DOENÇAS RARAS E DEFICIÊNCIA (PCD)
LEI ORDINARIA N° 1.869/2021
Altera o Plano Municipal de Vacinação Contra a COVID-19 do
Município de Imperatriz - MA, “Para determinar que as pessoas com doenças raras
e deficiência (PCD), sejam incluídas no grupo de prioritários para vacinação,
sem prejuízo dos demais grupos de risco”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ
SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica assegurado o direito de vacinação no grupo de
risco contra o COVID19 logo que houver disponibilização de vacinas pelas
entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde, as
pessoas com doenças raras e deficiência (PCD), por se tratar de pessoas
vulneráveis à contaminação pela covid-19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2021, 168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.
FRANCISCO DE ASSIS
ANDRADE RAMOS