Lei nº 1869-2021 - PRIORIDADE VACINAÇÃO - DOENÇAS RARAS E DEFICIÊNCIA (PCD)

LEI ORDINARIA N° 1.869/2021

 

Altera o Plano Municipal de Vacinação Contra a COVID-19 do Município de Imperatriz - MA, “Para determinar que as pessoas com doenças raras e deficiência (PCD), sejam incluídas no grupo de prioritários para vacinação, sem prejuízo dos demais grupos de risco”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica assegurado o direito de vacinação no grupo de risco contra o COVID19 logo que houver disponibilização de vacinas pelas entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde, as pessoas com doenças raras e deficiência (PCD), por se tratar de pessoas vulneráveis à contaminação pela covid-19.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2021, 168° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS

                                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL