Altera Termo na Lei Ordinária nº 858/98, que “Fica instituído no Município de Imperatriz o exercício da atividade do profissional em transporte de passageiros através de motocicletas denomina
PROJETO
DE LEI Nº 14/2021
Altera
Termo na Lei Ordinária nº 858/98, que “Fica instituído no Município de
Imperatriz o exercício da atividade do profissional em transporte de
passageiros através de motocicletas denominado “Mototaxista”, e dá outras
providências”.
Art.1º - Altera o termo “06 (seis)” para “08 (oito)”, no § 1º, do Art. 3º, da Lei Ordinária nº 858/98, passando
a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
§ 1º - A moto deverá ter, no
máximo, 04 (quatro) anos de fabricada quando da entrega da documentação para
concorrer ao licenciamento administrativo e, 08 (oito) anos, quando da renovação do Alvará. Para fim de cálculo,
o ano de fabricação da moto será considerado “ano zero”.
Art. 2º – Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º da Lei
Ordinária nº 896/99.
SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO
DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO
MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.
Flamarion de Oliveira Amaral