Altera Termo na Lei Ordinária nº 858/98, que “Fica instituído no Município de Imperatriz o exercício da atividade do profissional em transporte de passageiros através de motocicletas denomina

PROJETO DE LEI Nº 14/2021

 

Altera Termo na Lei Ordinária nº 858/98, que “Fica instituído no Município de Imperatriz o exercício da atividade do profissional em transporte de passageiros através de motocicletas denominado “Mototaxista”, e dá outras providências”.

 

Art.1º - Altera o termo “06 (seis)” para “08 (oito)”, no § 1º, do Art. 3º, da Lei Ordinária nº 858/98, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - ...

 

§ 1º - A moto deverá ter, no máximo, 04 (quatro) anos de fabricada quando da entrega da documentação para concorrer ao licenciamento administrativo e, 08 (oito) anos, quando da renovação do Alvará. Para fim de cálculo, o ano de fabricação da moto será considerado “ano zero”.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 1º da Lei Ordinária nº 896/99.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.

 

 

 

 

 

Flamarion de Oliveira Amaral  

                                                                                                                                       Vereador