CRIAÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA GESTANTES

PROJETO DE LEI Nº 12/2021

 

 

INSTITUI GARANTIAS E ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO A GESTANTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

 

                Art. 1º - Fica estabelecido como prioritário o atendimento destinado a gestantes no que diz respeito ao agendamento de exames e consultas com médicos especialistas advindo de encaminhamento médico, junto a rede pública municipal.

 

                Art. 2º - Para efeitos de concessão do benefício referido no art. 1º, considera-se o período gestacional entre a constatação médica e o nascimento.

 

                Art. 3º - O atendimento prioritário com médicos especialistas estabelecido no art. 1º, deverá ocorrer em no máximo 30 dias.

 

               Art. 4º - A gestante terá prioridade no atendimento, ressalvados os casos de comprovada urgência, a critério médico.

 

               Art. 5º - As prioridades devem ser atendidas sem prejuízo do atendimento regular.

              

               Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2021.

 

 

 

 

Jhony dos Santos Silva

                                                                                                                                       Vereador